Ao receber as chaves de um imóvel novo, muitos proprietários comemoram e logo iniciam a mudança. Entretanto, um aspecto essencial do pós‑obra costuma ser deixado de lado: as garantias construtivas. Elas estabelecem o período durante o qual a construtora responde por vícios ou defeitos da edificação, enquanto o morador deve fazer a manutenção adequada para preservar seus direitos. Compreender o que diz o Código Civil e as Normas da ABNT sobre garantias é fundamental para evitar prejuízos e disputas judiciais.

O que são as garantias construtivas e por que elas são importantes?

Garanti­as construtivas são períodos nos quais o construtor ou empreiteiro é obrigado a reparar defeitos decorrentes da execução ou do material empregado. Diferenciam‑se da vida útil dos sistemas (período em que se espera que a edificação desempenhe adequadamente) e da garantia contratual (pode ampliar os prazos legais). De acordo com o Código Civil, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos, e a jurisprudência afirma que este prazo refere‑se à garantia da construção e não ao prazo para propor ação. Se o evento danoso ocorrer no prazo de garantia, o proprietário pode acionar a construtora judicialmente dentro de dez anos.

Na prática, as garantias construtivas trazem segurança para quem compra um imóvel, pois a construtora deve corrigir falhas que prejudiquem a habitabilidade, a salubridade ou a segurança da edificação. Para a empresa, seguir os prazos normativos e elaborar um manual de uso e manutenção protege contra reclamações indevidas e fortalece sua responsabilidade social.

Base legal: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor

Artigo 618 do Código Civil

O artigo 618 do Código Civil de 2002 determina que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. A garantia abrange defeitos estruturais, falhas de impermeabilização, problemas de fundação ou qualquer vício que comprometa a estabilidade e a segurança da obra.

Alguns pontos importantes:

Prazo para reclamação de vícios aparentes e ocultos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos decadenciais para reclamar de vícios em produtos e serviços. Para bens duráveis, como imóveis, o consumidor tem noventa dias para reclamar de vícios aparentes, contados da entrega. No caso de vícios ocultos (defeitos que surgem posteriormente), o prazo de 90 dias começa a contar a partir de sua constatação. Já o vício redibitório, conceito do Código Civil, pode ser alegado em até um ano para imóveis, contados da descoberta do problema.

É comum confundir esses prazos com a garantia de cinco anos do art. 618. Contudo, a jurisprudência entende que a relação entre consumidor e construtora é regida principalmente pelo Código Civil, e que os 90 dias do CDC se referem à troca ou abatimento do valor pago quando o vício não compromete a solidez da obra, enquanto o prazo de cinco anos protege contra falhas mais graves.

Prazos recomendados pelas normas da ABNT

Além da legislação, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece prazos recomendados de garantia e vida útil para diferentes elementos da edificação. Embora as normas não tenham força de lei, servem de referência técnica e são frequentemente aceitas em decisões judiciais.

Norma de desempenho NBR 15575 e a tabela de prazos

A ABNT NBR 15575 apresentou no Anexo D uma tabela com prazos mínimos de garantia para os principais sistemas de um edifício habitacional. Esses prazos não são legais, mas indicam a probabilidade de que defeitos de execução ou de fabricação se manifestem. A tabela abaixo resume os principais itens:

Sistema/ElementoPrazo mínimo recomendado
Fundações, estrutura e impermeabilização5 anos
Paredes de vedação e aderência de revestimentos de argamassa/gesso5 anos
Estanqueidade de fachadas e instalações hidrossanitárias/elétricas3 anos
Fissuras em revestimentos argamassados; aderência de revestimentos cerâmicos/granito; pintura2 anos
Fechaduras, ferragens, metais sanitários, equipamentos elétricos, esquadrias e fixação de vidros1 ano

A norma também recomenda acréscimo de 25 % a 50 % nos prazos para edificações com desempenho intermediário ou superior. Apesar de ter sido revogada em 2024, o anexo D serviu de base para contratos e manuais. Muitos construtores ainda o utilizam como referência até que os elementos passem a seguir a nova norma de garantias.

NBR 17170: norma de garantias (2022)

A ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes, publicada em dezembro de 2022 e em vigor desde julho de 2023, substituiu o anexo D da NBR 15575. Ela ampliou o detalhamento dos sistemas abrangidos e se aplica a qualquer tipo de edificação. A norma foi criada porque as recomendações anteriores eram genéricas e não contemplavam componentes específicos. O documento diferencia prazo de garantia (probabilidade de ocorrência de defeito de execução ou fabricação) de vida útil e estabelece que a garantia só é válida quando o usuário realiza as manutenções mínimas.

Um exemplo citado por especialistas é o sistema de fachada: a norma prevê cinco anos de garantia para o sistema como um todo, mas apenas um ano de garantia para a pintura e três anos para a estanqueidade das juntas de dilatação. O rejunte de pastilhas ou placas cerâmicas de fachada tem garantia de um ano; após esse prazo, o condomínio deve contratar avaliação técnica para manutenção. Essas diferenças mostram que a construtora não pode responder por elementos cujo desempenho depende de manutenção periódica pelo usuário.

Manual de Uso, Operação e Manutenção e responsabilidades do usuário

Para que as garantias construtivas sejam preservadas, a ABNT exige que o proprietário receba um Manual de Uso, Operação e Manutenção, elaborado conforme a NBR 14037. O manual deve:

A estrutura recomendada pela NBR 14037 inclui capítulos sobre apresentação, prazos de garantia e assistência técnica, memorial descritivo, fornecedores, operação e limpeza dos sistemas, plano de manutenção e informações complementares. A responsabilidade pela elaboração e entrega do manual é da construtora; após a entrega, o condomínio e o proprietário passam a ser responsáveis pela manutenção e pela guarda do documento. Isso inclui permitir o acesso de profissionais indicados pela construtora para vistoria ou assistência e implantar o programa de manutenção conforme a NBR 5674.

Não seguir as orientações do manual pode acarretar perda da garantia. Por exemplo, a garantia de impermeabilização só é válida se as limpezas de calhas e terraços forem realizadas nos intervalos indicados. Reformas executadas sem acompanhamento técnico e sem registro de responsabilidade (ART ou RRT) também podem anular a garantia de componentes e comprometer a segurança da edificação.

Obrigações da construtora e direitos do morador

Obrigações da construtora

  1. Executar a obra conforme projeto e normas técnicas – cumprir o Código de Ética e as normas da ABNT, garantindo a qualidade e a segurança das estruturas.
  2. Fornecer o Manual de Uso, Operação e Manutenção ao entregar o imóvel, contendo prazos de garantia, orientações de uso e planos de manutenção.
  3. Prestar assistência técnica dentro dos prazos de garantia, atendendo prontamente às reclamações de vícios e realizando reparos sem custo ao proprietário.
  4. Respeitar o prazo legal de cinco anos para solidez e segurança e os prazos recomendados pelas normas para demais sistemas.
  5. Registrar responsabilidade técnica pelas obras, reformas e reparos, garantindo que a assistência seja realizada por profissionais habilitados.

Direitos e deveres do morador

  1. Receber um imóvel em condições de uso, conforme o projeto e as especificações do memorial descritivo.
  2. Exigir o fornecimento do Manual de Uso e Manutenção e seguir suas orientações, realizando as manutenções periódicas exigidas.
  3. Notificar a construtora por escrito quando identificar um vício relevante durante o prazo de garantia. A notificação, mesmo sem laudo, é apta a interromper o prazo de prescrição, mas é recomendável anexar um laudo técnico para comprovar a origem do defeito.
  4. Acionar judicialmente a construtora se houver recusa em atender o reparo ou se os serviços não forem eficazes. O prazo para ingressar com a ação é de dez anos a partir da constatação do defeito.
  5. Preservar a garantia realizando as manutenções indicadas e não fazendo alterações sem acompanhamento de engenheiro ou arquiteto. A negligência do usuário pode excluir a responsabilidade da construtora.

Como proceder em caso de defeitos ou vícios

  1. Documente o problema: registre data, local, fotos e descrição detalhada do defeito.
  2. Consulte o Manual: verifique se o elemento está dentro do prazo de garantia recomendada e se a manutenção está em dia.
  3. Notifique a construtora formalmente, preferencialmente via carta registrada ou e‑mail com confirmação de leitura.
  4. Contrate um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) para elaborar laudo técnico, se o vício for grave ou se a construtora negar a responsabilidade.
  5. Mantenha os registros de todas as comunicações e manutenções realizadas; eles servirão como prova em eventual litígio.
  6. Se necessário, acione o Procon ou o Poder Judiciário, lembrando que o prazo para ajuizar ação é de dez anos a partir do aparecimento do defeito.

Conclusão: construindo confiança com conhecimento

Entender as garantias construtivas é essencial para proteger o investimento em um imóvel e evitar conflitos entre construtora e morador. O artigo 618 do Código Civil assegura que a construtora responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, enquanto as normas da ABNT fornecem prazos recomendados para outros sistemas e destacam a importância da manutenção periódica. Ao mesmo tempo, o morador deve cumprir suas obrigações, seguir o Manual de Uso, Operação e Manutenção e conservar a edificação conforme as orientações técnicas.

Quando construtora e usuário conhecem seus deveres e direitos, as garantias pós‑obra deixam de ser fonte de litígio e tornam‑se um instrumento de qualidade e confiança na construção civil. Portanto, ao comprar ou vender um imóvel, informe‑se sobre os prazos de garantia, exija os documentos e mantenha sua propriedade de acordo com as normas – essa é a melhor forma de preservar o patrimônio e a tranquilidade de todos.

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